A Produção Integrada é um modo de produção sustentável, que consiste num sistema agrícola de produção de alimentos compatível com a gestão racional dos recursos naturais e privilegiando a utilização dos mecanismos de regulação natural em substituição de fatores de produção, contribuindo, deste modo, para uma agricultura sustentável, de acordo com as normas existentes, tanto para a componente vegetal como para a componente animal.
No que respeita à componente animal é necessária a aplicação de técnicas que estabelecem um adequado equilíbrio e salvaguarda do bem-estar animal, devendo ter em conta, nomeadamente, o maneio e alimentação animal, a profilaxia e saúde animal e a gestão de efluentes de origem animal.
Neste sistema de produção integrada, os agricultores obrigam-se a articular a proteção integrada com a aplicação correta de outras práticas, em especial de fertilizações, regas e podas.
A aplicação deste modo de produção traduz-se na produção de bens agrícolas de alta qualidade e reconhecidos por respeitarem as exigências das normas nacionais e internacionais relativas à qualidade do produto, segurança alimentar e rastreabilidade, associadas aos serviços ambientais que incorporam.
Deve-se promover a adoção de formas de exploração das terras agrícolas compatíveis com a proteção e a melhoria do ambiente, da paisagem e dos recursos naturais.
A Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR é a entidade que estabelece os princípios, orientações e normas técnicas necessárias à Produção Integrada das culturas ou grupos de culturas.
Controlo e certificação
A garantia que as regras e os princípios da produção Integrada são cumpridas de acordo com normativos estabelecidos, é dada pelo seu pelo sistema controlo e certificação implementado.
Este sistema é efetuado por organismos de controlo e certificação reconhecidos pela DGADR para o efeito.
A prática da proteção e produção integradas pressupõe que técnicos e agricultores tenham conhecimentos específicos.
Face à necessidade de conhecimentos específicos para o exercício da produção integrada é importante que os técnicos e agricultores frequentem ações de formação.
A formação sobre proteção integrada e produção integrada, para agricultores e para técnicos, encontra-se regulamentada pelo Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro.
Essa formação deve ser realizada por entidades formadoras certificadas e as ações de formação, quando se destinam a agricultores, homologadas pelas DRAP, ou pela DGADR, quando se destinam a técnicos.
Os programas de formação para agricultores poderão ser consultados em Formação profissional regulamentada pelo MAFDR. As ações destes cursos podem ser efetuadas com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, em A Qualificação para o Setor Agroalimentar, poderá identificar a conjugação de UFCD consideradas equivalentesaos cursos regulamentados pelo MAM e que são igualmente reconhecidos por este.
Os programas de formação para técnicos poderão igualmente ser consultados em Formação profissional regulamentada pelo MAFDR.
Na área da Proteção Integrada existe uma listagem de técnicos com formação regulamentada para prestar o apoio técnico aos agricultores, que pode consultar o no sítio da internet da DGADR – Lista de Técnicos com Formação Regulamentada.
Esta Formação Regulamentada está consubstanciada noDecreto-lei n.º 37/2013, de 13 de março, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico.
Medidas de Apoiono âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural – Continente PDR 2020 existem apoios destinados ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou atividades conexas, nomeadamente:
PDR 2020 – Medida 3. Valorização da Produção Agrícola
- Ação 3.1. Jovens Agricultores
Operação 3.1.1. Jovens Agricultores
- Ação 3.2. Investimento na Exploração Agrícola
Operação 3.2.1. Investimento na Exploração Agrícola
Operação 3.2.2. Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas
- Medida 7. Agricultura e Recursos Naturais
- Ação 7.2. Produção Integrada
Operação 7.2.1. Produção Integrada
Para mais informação consultar, a título de exemplo:
Produção Integrada: Regras e informações – IFAP
Medidas Agro-Silvo-Ambientais – IFAP
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – Proteção Integrada e Modos de Produção Sustentável
Derrogação temporária de regras para a alimentação animal em PRODI
Organismos de Controlo em Produção integrada
Normas de PRODI - Atualmente encontram-se disponíveis normas de produção integrada das seguintes culturas:
Normas técnicas para produção integrada de Pomóideas
Normas técnicas para produção integrada de Prunóideas
Produção integrada da cultura da vinha
Produção integrada do olival
Produção integrada da cultura de citrinos
Produção integrada da cultura do abacateiro
Produção integrada das culturas de arroz, milho e cereais de Outono-Inverno: fertilização
Produção integrada das culturas de beterraba sacarina e de tomate para indústria: fertilização
Produção integrada das culturas de milho e sorgo
Produção integrada das culturas: pastagens e forragens
Produção integrada em hortícolas: família das Aliáceas e das Asparagéceas: alho, alho-francês (alho-porro), cebola, espargos
Produção integrada em hortícolas: família das Apiáceas: aipo, cenoura, coentros, pastinaca, salsa
Produção integrada em hortícolas: família das Asteráceas: alface
Produção integrada em hortícolas: família das Brassicáceas: agriões, couves, mizuna, mostarda, nabo, rabanete, rúcula
Produção integrada em hortícolas: família das Cucurbitáceas: abóbora, aboborinha (courgette), melancia, melão, pepino
Produção integrada em hortícolas: família das Fabáceas: ervilha, fava, feijão verde
Produção integrada em hortícolas: família das Quenopodiáceas: acelga, beterraba de mesa, beterraba sacarina, espinafre
Produção integrada em hortícolas: família das rosáceas: morangueiro
Produção integrada em hortícolas: família das Solanáceas: batata, beringela, pimento, tomate
Protecção e produção integradas das culturas de arroz, milho e cereais de Outono-Inverno: práticas culturais
As culturas que não estão contempladas nas normas anteriormente referidas quando inseridas em programas de produção integrada devem obedecer ao estabelecido no seguinte documento: Requisitos Mínimos para o Exercício da Produção Integrada