DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA (DOP)
Denominação que identifica um produto ou um género alimentício com o nome da região, de um local determinado ou, em casos excepcionais de um país.
Os produtos agrícolas ou os géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP)
Indicação que identifica um produto agrícola ou um género alimentício com a designação do nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país.
Os produtos agrícolas ou géneros alimentícios são originários dessa região, desse local determinado ou desse país, e possuem determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada; ou seja quando as características diferenciadoras dos produtos são diretamente atribuíveis ao contexto geográfico da região de origem.
São igualmente consideradas denominações de origem ou indicações geográficas as denominações tradicionais, geográficas ou não, que designem um produto agrícola ou género alimentício e que satisfaçam as condições mencionadas.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DE BEBIDA ESPIRITUOSA
Indicação que identifica uma bebida espirituosa como sendo originária do território de um país, ou de uma região ou lugar desse território, sempre que determinada qualidade, reputação ou outra característica sejam essencialmente imputáveis à sua origem geográfica.
ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA (ETG)
Produto agrícola ou género alimentício tradicional que beneficia de reconhecimento da sua especificidade pela CE, por intermédio do seu registo.
Considera-se que o nome é tradicional quando demonstra ter uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações. Este período corresponde à duração geralmente atribuída a uma geração humana, ou seja, pelo menos 25 anos.
Quando é garantido um produto ou um processo tradicional de produção desligado de uma origem geográfica determinada.
Considera-se especificidade o elemento ou conjunto de elementos pelos quais um produto agrícola ou género alimentício se distingue claramente de outros produtos ou géneros similares pertencentes à mesma categoria.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é a Entidade Nacional responsável pela Valorização da Qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios.
Legislação de enquadramento
Regulamentação EU
- Reg. (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro
Relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. - Reg. de Execução (UE) N.º 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014
Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. - Reg. Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013
Completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais. - Reg. de Execução (UE) nº 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013
Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas - Reg. (CE) nº 110/2008 do PE e Conselho, relativo à proteção das IG das bebidas espirituosas
- Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP
Legislação nacional
- Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto NOVO
- Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho
- Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro.
- Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
Outros instrumentos de proteção
Manual de apoio ao registo e Formulários
- PO-IG001 – Pedido de registo de uma DOP, IGP, ETG ou IG de bebida espirituosa
- Formulários de registo de IG de bebida espirituosa
- Formulários de registo e de alteração de registo de DOP, IGP ou ETG
- Declaração de Oposição – Nacional
- Preenchimento do "Documento único"
- Logótipos comunitários
Controlo e Certificação
- Controlo em Regimes de Qualidade
- PO avaliação risco
PO elaboração de plano de controlo - Procedimento de Colheita de Amostras nos regimes de qualidade DOP/IGP/ETG e Produção Biológica
- Laboratórios habilitados para o controlo oficial nos regimes de qualidade DOP/IGP/ETG e MPB
- Lista indicativa de ensaios acreditados
Estudos e Manuais
- Guia de rotulagem de DOP, IGP e ETG
- "Valor da produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos, vinhos aromatizados e bebidas espirituosas protegidos por uma indicação geográfica (IG)"
Gestores de produto / Organismos de controlo
- Agrupamento gestor e organismo de controlo por produto setembro 2018
- Contactos dos agrupamentos gestores maio 2018
- Contactos dos organismos de controlo e certificação setembro 2018
Links úteis
- Comissão Europeia - Política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios
- OriGIn - Organization for an International Geographical Indications Network
- QUALIVITA - Foundation for the Protection and the valorization of quality agri-food products
- WIPO - World Intellectual Property Organization
- WTO - World Trade Organization